ECONOMIA
Susep suspende novas vendas da Facta Seguradora e determina devolução em dobro
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado segurador no país, suspendeu preventivamente as…

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado segurador no país, suspendeu preventivamente as atividades da Facta Seguradora e da Facta Corretora, além de afastar o diretor Everton Francisco da Rosa.
A medida do órgão regulador, decidida pelo Conselho Diretor na quarta-feira (09), bloqueia a venda de novas apólices (contrato de seguro) e impõe a restituição em dobro de valores cobrados sem a autorização comprovada do consumidor.
A Facta opera no ramo de seguros de pessoas, comercializando seguro de vida individual e coletivo, além do seguro prestamista (que garante o pagamento de dívidas na ocorrência dos imprevistos sinalizados em contrato).
A intervenção ocorreu após a fiscalização da autarquia identificar problemas na rotina da empresa. Entre as falhas detectadas estão a ausência de prova de consentimento dos clientes nas vendas, emissão de apólices em desacordo com as normas, uso irregular de empresas parceiras na intermediação dos produtos e erros nos registros operacionais e na governança da seguradora.
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Para conter os prejuízos aos consumidores, a Susep determinou duas frentes de ação:
- Novos negócios bloqueados: Tanto a seguradora quanto a corretora não podem emitir ou intermediar nenhum novo contrato por qualquer canal. O registro da corretora, porém, não foi cancelado em definitivo;
- Direito à contestação e ressarcimento: A empresa precisa avisar toda a sua base de clientes para que eles possam verificar e contestar cobranças não reconhecidas. Onde não houver prova de que o cliente aceitou o serviço, o dinheiro cobrado deverá ser devolvido em dobro.
A medida não afeta quem já possui seguros contratados antes da decisão. Esses contratos antigos seguem válidos, e a Facta continua obrigada a prestar atendimento, analisar e pagar indenizações de sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro) e processar cancelamentos solicitados.
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Por se tratar de uma ação cautelar, a sanção não representa uma condenação final. Os processos administrativos na Susep continuam em andamento, garantindo à empresa e aos seus gestores o direito de defesa antes de uma decisão definitiva.
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