ECONOMIA
Camex prorroga imposto de exportação de petróleo no mesmo dia em que Justiça suspende cobrança
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou nesta quinta-feira (27), em reunião ordinária, por mais 60 dias, a alíquota de…

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou nesta quinta-feira (27), em reunião ordinária, por mais 60 dias, a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, segundo apurou o Valor. É a segunda vez que o governo estende a cobrança. A vigência atual terminaria em 9 de setembro. A decisão ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a cobrança do tributo para empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). Fontes do governo ouvidas pelo Valor afirmam que a decisão judicial não altera a estratégia de manter a cobrança e que o governo vai trabalhar para derrubar a liminar. Na avaliação dessas fontes, a Camex tem atribuição legal para alterar as alíquotas do Imposto de Exportação por meio de ato infralegal. Não é a primeira disputa judicial envolvendo o tributo. Em uma ação anterior, petroleiras conseguiram uma liminar suspendendo a cobrança sob o argumento de que o imposto teria finalidade arrecadatória, e não regulatória. A decisão foi posteriormente suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Na ocasião, o desembargador considerou que a União havia demonstrado que a medida tinha finalidade regulatória diante do contexto externo adverso. Nessa nova decisão, o juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Justiça no Distrito Federal, entendeu que a Camex não poderia renovar, por ato infralegal, uma cobrança prevista em medida provisória que perdeu eficácia após não ser apreciada pelo Congresso. O juiz considerou que a Constituição proíbe a reedição de uma MP que perdeu eficácia e que a manutenção da cobrança por meio de ato infralegal poderia configurar uma “burla ao devido processo legislativo”. A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de exigir das empresas representadas pela Abep o imposto de 12% e alcança também em “eventuais novas normas editadas pela Camex nessa sessão legislativa com idêntica finalidade”. Em 9 de julho, com o fim da vigência da MP, o Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) decidiu manter por mais 60 dias o imposto sobre as exportações de petróleo bruto, diante da alta dos preços da commodity à época. Agora, foi mantida a decisão de renovar por mais 60 dias. A decisão da Camex está fundamentada no Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, que disciplina o Imposto de Exportação. O artigo 3º estabelece que o Poder Executivo pode reduzir ou aumentar a alíquota para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. O dispositivo estabelece ainda que, em caso de elevação, a alíquota não pode superar cinco vezes o percentual de 30% previsto na legislação. Steferson Faria/Petrobras
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